Contacts:
EISA: In Maputo, Robert Gerenge, +258 86 13 95 224
Carter Center: In Atlanta, Soyia Ellison +1 404 420 5124 or [email protected]
In Maputo, Mario Orru, +258 845 341 155
The Electoral Institute for Sustainable Democracy in Africa (EISA) and The Carter Center welcome today's confirmation by Mozambique's National Election Commission (CNE) that the entire electoral process, in all its phases, is subject to observation. This assurance that all accredited observers and journalists will be able to observe the entire process, including the tabulation process at the district, provincial, and national levels, is an important commitment to the transparency of the electoral process.
Today's affirmation of the CNE's continued dedication to upholding the law of Mozambique and international standards is welcome. Law no. 8/2013, article 263 section 1(a) and (c) states that election observers shall enjoy freedom of movement and have the right "to observe the subsequent electoral preparations at all levels, namely the collection of data, the centralization and count of the election results at district, city provincial and central levels, including the publication, announcement, validation and proclamation of the election results."
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10 Outubro 2014
Contatos:
EISA: Em Maputo, Robert Gerenge, +258 86 13 95 224
Carter Center: Em Atlanta, Soyia Ellison +1 404 420 5124 or [email protected]
Em Maputo, Mario Orru, +258 84 53 41 155
O EISA e o Carter Center saúdam o compromisso da CNE com a transparência do processo eleitoral de Moçambique
O Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em África (EISA) e o Carter Center saúdam a confirmação anunciada hoje pela Comissão Nacional de Eleições de Moçambique (CNE) de que todo o processo eleitoral, em todas as suas fases, está aberto à observação. Esta garantia de que todos os observadores e jornalistas credenciados poderão observar todo o processo, incluindo o processo de apuramento ao nível distrital, provincial e nacional, é um importante compromisso com a transparência do processo eleitoral.
A reafirmação feita hoje da dedicação contínua da CNE em fazer cumprir as leis de Moçambique e as normas internacionais é bem-vinda. A Lei n. 8/2013, no artigo 263, 1 (a) e (c) indica que os observadores eleitorais gozam de liberdade de movimento e podem "observar as operações subsequentes do processo eleitoral em todos os escalões, nomeadamente, a recolha de dados, centralização e apuramento dos resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e central, incluindo a publicação, o anúncio, a validação e proclamação dos resultados eleitorais."
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